
A Sessão da Tarde é um marco para qualquer cinéfilo que nasceu nos meados dos anos 80. Pra mim foi uma grande escola de cinema, a catapulta para um interesse mais apurado e analítico. A lembrança por aquele horário vespertino é uma sensação de uma infância feliz, livre, que durante aquelas horas, pelos menos, poderia ser qualquer um. Matar a aula com Ferris Bueller em “Curtindo a Vida a Adoidado”, entrar em uma aventura com meus amigos em “Goonies”, aprender karatê encerando o carro com o mestre Myagi, criar a mulher perfeita em um computador 386 em “Mulher Nota Mil”, são alguns dos milhares exemplos dessa sessão de cinema fantástica. E foi por essas lembranças que fui atrás da “morte” desse programa tão adorado pelas crianças e adolescentes de tempos atrás.
Os motivos encontrados foram dois: primeiro, a necessidade da Rede Globo e demais redes de televisão de encaixar os seus filmes comprados em pacotes. Exemplo: A Globo compra o filme “Piratas do Caribe”, mas para que os direitos de exibição do Capitão Sparrow sejam adquiridos, outros tantos filmes têm que ser atrelados ao pacote e obrigatoriamente serem exibidos, o que gera a enorme quantidade de Benjis e Buds, cachorros adoráveis mas que vão trazer “Muita Confusão”! E nada melhor que a Sessão da Tarde para exibi-los sem que o seu horário nobre cinematográfico seja atrapalhado. E o segundo motivo e tema principal desse texto: a Classificação Indicativa. Todos os filmes do horário vespertino necessitam da classificação: LIVRE para todas as idades.

A Classificação Indicativa, através da portaria 1.100/06, visa regulamentar o exercício da diversão de caráter público, especialmente as obras audiovisuais, como cinema, home vídeo, jogos e demais formas de entretenimento, como teatro e shows. A fundamentação clara para esse tipo de controle reside na lei maior do país, a Constituição Federal de 1988, que através dos seus artigos elenca garantias e princípios como Dignidade da Pessoa Humana; a Promoção ao bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e mais especificamente, à Proteção à infância e ao adolescente. O texto sempre deixa claro que em hipótese alguma o Estado tenta regulamentar a liberdade criativa e de expressão dos afetados pela norma. Mas como funciona essa classificação?
A lei já determina quais categorias de classificação são existentes. São elas: ER (Especialmente recomendada para crianças e adolescentes); L (Livre para todos os públicos); 10 (não recomendados para menores de 10 anos); 12 (não recomendado para menores de 12 anos); 14 (não recomendados para menores de 14 anos); 16 (não recomendado para menores de 16 anos); 18 (não recomendado para menores de 18 anos). Todas as categorias possuem uma cartilha atrelada às “recomendações” determinando o porquê dos filmes se encaixarem em cada classificação. O mais interessante dessa leitura, um tanto falaciosa, é a palavra recomendação. Enquanto a maioria das classificações possui caráter indicativo, podendo o infante menor que a categorização determinada entrar no cinema acompanhado por responsável, a classificação 18 possui caráter proibitivo. Em hipótese alguma, uma diversão pública caracterizada como 18 anos pode receber um menor, mesmo que este ainda esteja acompanhado por seu pai ou responsável. O mais interessante é a falta de coragem de colocar a palavra “proibida” em um texto legal que trata de sobre garantias, proteções e liberdades, em uma constituição declaradamente democrática.
Mas, longe de mim criticar uma indicação para que os pais que não possuem conhecimento sobre determinado filme, possam eles analisarem se os seus filhos têm capacidade ou não de assisti-lo. O problema reside em um tipo de censura branca que proíbe a entrada de um jovem em um filme porque alguém o determinou dessa forma. E esse alguém, em minha opinião, é o maior problema. O texto legal cria uma comissão formada por pessoas “comuns” de caráter voluntário para que estes determinem qual classificação é a mais adequada para certo filme. É a mesma essência do júri popular, colocar nas mãos do povo uma responsabilidade que na maioria das vezes não tem condição de assumi-la.
Através de um recurso do próprio site do Ministério da Justiça você tem condições de ver as classificações de todos os filmes e suas motivações. Desafio aceito! A brincadeira foi bem divertida, comecei com os filmes da sessão tarde, tentando achar algum que ainda pudesse ter sobrevivido ao politicamente correto. Mas, nenhum sucesso. Exemplos: “Conta Comigo”, uma linda história sobre amizade, é classificado em 12 anos (Consumo de drogas lícitas e exposição de cadáver). Esse foi para o limbo, nunca mais um jovem poderá ter essa experiência e com isso refletir sobre sua própria vida e dos seus amigos; “Karate Kid” – 10 anos (Agressão física e Bullying). A criança acaba de ter eliminado do seu entendimento o conceito de quem faz bullying é um belo de um filho da puta e que merece o golpe da garça no meio da cara. O que para mim mais gerou indignação foi a falta de credibilidade dessa tal “Comissão”, as incoerências nos seus julgamentos são rapidamente percebidas. O filme “Robocop”, um dos filmes mais violentos que vi durante toda a minha infância recebeu a classificação 14 anos (temática com impropriedade, tensão atenuada e violência), enquanto “Aventureiros do Bairro Proibido” (violência), uma fantasia divertidíssima, também recebeu 14 anos. A comédia “Gremlins” foi outra que recebeu a classificação de 14, mas que após recurso da produtora foi modificada para LIVRE. Hã, como assim? O filme anteriormente é analisado, através de um guia/manual criado pelo próprio Ministério da Justiça, e a comissão entendeu que jovens menores de 14 anos não poderiam assistir aquela obra, e após um recurso pula para LIVRE? Cadê a classificação 12, a 10? Aparentemente é bastante abstrata e subjetiva uma decisão desse tipo. Mas o mais absurdo de todos foi perceber que o filme “Clube dos Cinco”, do rei da sessão da tarde John Hughes, (Mulher Nota Mil, Garota de Rosa-Shocking, Curtindo a Vida Adoidado) recebeu 14 (consumo de drogas e violência), a mesma classificação de “O Último Tango em Paris”, este motivado por Insinuações de sexo (eu não vi insinuação nenhuma, e sim Marlon Brando passando a manteiga), Nudez e Desvirtuamento de Valores (aparentemente, manteiga apenas no pão).

Outra constatação é que todos os filmes de Quentin Tarantino são proibidos para menores de 18 anos, enquanto o primeiro e o segundo “Jogos Mortais” receberam 16 anos. “Magnólia”, curiosamente recebeu 14 para Cinema e home vídeo, e 18 para TV. Falta clareza nas motivações.
Eu não tenho filhos, mas por tabela tenho que fazer o papel de pai, já que minha namorada tem uma filha linda de sete anos, Júlia. E estou sempre me esbarrando no Estado determinando o que tenho que mostrar pra ela. Quem sabe mais sobre ela? O Ministério da Justiça e sua comissão confusa e contraditória, ou eu que estou com ela quase diariamente desde seus três anos, vendo-a crescer e demonstrar a cada dia que seria um erro da minha parte menosprezar a sua inteligência e sua capacidade de analisar o mundo à sua volta? No mundo da internet, não tenha dúvida que eu prefiro que ela assista os vampiros, lobisomens e as múmias de “Deu a Louca nos Monstros” (The Monster Squad – 14 anos).